Tenente-Coronel QOPM Nilson Carlos Rosa  
  Página Inicial
     
   

Principais Cursos durante a carreira:

Curso de Formação de Oficiais;
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
Curso Superior de Polícia;
Curso de Técnica de Ensino;
Curso de Administração na Escola Superior de Guerra (ADESG);
Licenciatura em Letras-Português, pela PUC/PR.

 

 

Principais projetos e metas atingidas durante o Comando:

Transferência do CPM para a tão sonhada sede própria em fevereiro de 2007, a qual conta com um espaço de 40.000 m2, muita área verde, quadra poliesportiva externa, campo de futebol, laboratórios de informática, laboratório de ciência, além de um ginásio de esportes totalmente adequado e com os melhores padrões esportivos a disposição dos alunos.
Melhorar a qualidade de ensino, sendo que durante o seu Comando o CPM já se sagrou Tricampeão do Enem e da Olimpíada Brasileira de Matemática, entre as Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Paraná.
Integração entre pais, professores, alunos e funcionários.
Incentivo as atividades extracurriculares, esportivas e culturais que auxiliem no aprendizado e integração social dos alunos entre si e com a comunidade.

Compete ao Comandante (Diretor)

I - Elaborar com o Subcomandante e ainda com os integrantes da Equipe Mediata o Regulamento Interno do CPM em consonância com a Secretaria de Estado da Educação e com o Comando Geral da PMPR;

           II - alterar quando necessário o Regulamento Interno do CPM;

           III - convocar e presidir a qualquer momento as reuniões necessárias com os diversos segmentos que compõem o Colégio;

           IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros;

          V - elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros, a prestação de contas, destinadas a atender as necessidades do Colégio, submetendo à aprovação do órgão competente;

           VI - desenvolver a administração do Estabelecimento.

           VII - instituir grupos de trabalhos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e em situações emergenciais;

           VIII - propor a Secretaria de Estado da Educação com anuência da Alta Direção, mudanças, conforme necessidade e anseios da comunidade, alterações na oferta de serviços de ensino prestado pelo Colégio, extinguindo ou abrindo Cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos de funcionamento;

           IX - implementar as Diretrizes Pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

           X - aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação e Comando Geral da PMPR;

           XI - manter o fluxo de informações entre o Estabelecimento e os órgãos da Administração Estadual de Ensino, bem como as demais Unidades da PMPR;

           XII - supervisionar a exploração da cantina comercial conforme Lei vigente;

           XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando à Alta Direção aos órgãos da Administração Estadual de Ensino as irregularidades verificadas no âmbito da Escola e aplicando medidas saneadoras;

           XIV - verificar o controle da assiduidade e pontualidade dos professores, funcionários civis e militares, de conformidade com as normas vigentes;

           XV - tomar providências de caráter urgente nos casos omissos no Regulamento Interno;

           XVI - aplicar penas disciplinares no que estabelece o presente Regulamento ou no que determine o Estatuto do Magistério do Estado do Paraná ou Lei vigente para tanto;

            XVII - manter entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do Colégio, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como um bom ambiente de trabalho;

            XVIII - propor a designação de elementos do Corpo Técnico Administrativo do Estabelecimento em conformidade com as determinações legais, bem como evidenciar a substituição de professores e funcionários em impedimento ou em falta;

            XIX - dar posse e exercício a todo pessoal docente e administrativo do Estabelecimento, bem como providenciar a substituição de professores e funcionários em impedimento ou em falta;

            XX - aprovar os Estatutos, Regulamentos e Manuais de Serviços dos diferentes órgãos do Estabelecimento em conformidade com este Regulamento Interno;

            XXI - autorizar a matrícula de aluno ou determinar o seu cancelamento;

            XXII - elaborar anualmente o Edital de Ingresso no Colégio através de Teste Seletivo, submetendo-o a homologação da Alta Direção;

            XXIII - propor anualmente o calendário escolar à Secretaria de Estado da Educação;

            XXIV - estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização do CPM em acordo com as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Educação  e a Alta Direção ;

            XXV - decidir as prioridades a serem atendidas pelo Estabelecimento;

            XXVI - decidir as medidas administrativas e pedagógicas a serem adotadas para organização e funcionamento do Estabelecimento;

            XXVII - estabelecer relação com outros estabelecimentos ou instituições com que o Colégio mantenha entrosamento ou intercomplementariedade;

            XXVIII - atuar junto aos diferentes órgãos do Estabelecimento na elaboração e acompanhamento dos seus planos e projetos;

            XXIX - avaliar os resultados dos planos e projetos, propondo sua realimentação quando necessário;

            XXX - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, assim como este Regulamento, no âmbito desta Escola;

            XXXI - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença;

            XXXII - indicar, no âmbito do Estabelecimento, o pessoal docente responsável pela execução do Plano Curricular;

            XXXIII - propor a atribuição de aulas extraordinárias a novos docentes, quando houver insuficiência de professores efetivos, para o Ensino Fundamental e o Médio, de acordo as normas expedidas pela SEED;

            XXXIV - receber, informar e despachar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes, quando necessário;

            XXXV - colocar à disposição da Secretaria de Estado da Educação docentes e funcionários administrativos e de serviços gerais que estejam trabalhando no estabelecimento em desconformidade com o cumprimento das metas estabelecidas pelo Colégio;

            XXXVI - sugerir modificações no Plano Curricular, justificando-as;

            XXXVII - apreciar, em grau de recurso, os pedidos de reconsideração das ocorrências disciplinares;

            XXXVIII - acompanhar o andamento dos trabalhos do Estabelecimento e verificar sua adequação às leis e regulamentos, relatando, em reunião, as observações feitas;

            XXXIX - comunicar aos órgãos superiores sob pena de ser responsabilizado, qualquer irregularidade de que venha tomar conhecimento, dentro da esfera educacional do Estabelecimento;

            XL - aprovar o Estatuto da Associação de Pais e Mestres.

XLI - convocar e presidir as reuniões do Conselho Pedagógico quando se fizerem necessária.