| Seção Técnica de Ensino | |||||
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A Seção Técnica de Ensino é o órgão responsável pela execução de todos os serviços definidos nas atribuições do Diretor Pedagógico e o Chefe da Seção Técnica de Ensino. São atribuições do Chefe da Seção Técnica de Ensino–STE I - Assessorar o Diretor Pedagógico e substituí-lo quando da sua falta; II - coordenar o sistema de recuperação junto ao Diretor Pedagógico; III - reproduzir avisos, circulares e mensagens ao Corpo Discente e Docente; IV - possibilitar aos professores acesso aos computadores do colégio, com o fim de preparar provas e conteúdos aos alunos; V - interagir com a secretaria do colégio a fim de possibilitar divulgação de notas; VI - atuar junto aos professores na montagem de material aprovado pela Direção Pedagógica, possibilitando meios para a reprodução de material; VII - apresentar bimestralmente quadro estatístico do rendimento escolar das turmas; VIII - realizar o acompanhamento e fiscalização na montagem das provas encaminhadas pelos professores a serem realizadas no CPM; IX - controlar, acompanhar e emitir relatórios das faltas e cargas horárias das disciplinas; X - confeccionar, acompanhar, divulgar e fiscalizar o cumprimento no Quadro de Trabalho (Grade de Horários das Aulas); XI – estarão diretamente subordinados a STE, para fins de controle e supervisão, a Biblioteca, SMAE, Laboratório de Informática e Laboratório de Ciências.
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