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A QUEM SE DIRIGIR NO COLÉGIO
REGRAS DE CONVIVÊNCIA ENTRE ALUNOS
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Da Avaliação daAprendizagem
Recuperação de Estudos
Resultados
Promoção
Conselho de Classe
UNIFORME BÀSICOS
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FíSICA
GALA
CALÇADOS
CORPO DISCENTE - CONSTITUIÇÃO
CORPO DISCENTE - DIREITOS
CORPO DISCENTE - DEVERES
CONCESSÃO DE CRÉDITOS
PERDA DE CRÉDITOS
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
MEDIDAS DISCIPLINARES
AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
MATRÍCULA CONDICIONAL
REMANEJAMENTO POR FALTA DE ADAPTAÇÃO
SOLlCITAÇÕES , JUSTIFICATIVA, RECONSIDERAÇÃO DE ATOS E RAZÓES DE DEFESA
MEDALHAS DE MÉRITO ESCOLAR CEL. PM FELlPPE DE SOUSA MIRANDA
CONSELHO PEDAGÓGICO
A QUEM SE DIRIGIR NO COLÉGIO
O Colégio da Polícia possui os mais diversos setores como
bem se verifica no organograma do Estabelecimento, todavia, sempre
que o aluno sentir qualquer tipo de necessidade, e para não encorrer
em erro, seu primeiro contato no CPM deverá ser com os inspetores de
pátio.
Os inspetores de pátio são Policiais Militares que estarão em
contato direto com os discentes, pois são estes os responsáveis pela
coordenação dos alunos nas mais diversas atividades desenvolvidas
no Colégio.
Convém destacar que sempre que o inspetor de pátio não conseguir
atender ao aluno frente as suas necessidades, este será
encaminhado ao Diretor de Turno. O Diretor de Turno será um Tenente
da Polícia Militar, o qual terá a função de coordenar um turno em
específico, mantendo a disciplina dos alunos, controlando as
atividades dos inspetores de pátio e professores, entre outras missões.
O Diretor de Turno contará com o apoio do Comandante e do
Subcomandante, caso necessite, ou em decisões que fujam a esfera
de suas atribuições.
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REGRAS DE CONVIVÊNCIA ENTRE ALUNOS
Entre todas as pessoas que estarão se relacionando no Colégio,
a expectativa que predomina é a de termos um ambiente de harmonia,
pautado no respeito e na educação entre todos.
No Colégio, temos uma situação atípica em relação a outros
estabelecimenos de ensino, uma vez que aqui alunos de séries superiores ou
ainda da mesma, realizam atividades de coordenação de turma, assessorando
a Direção de Turno e inspetoria de pátio no controle dos alunos em sala de aula
e nas formaturas diárias.
Assim, uma turma de 5a série com exemplo, terá em sala de aula dois
alunos coordenando-a sendo que estes serão denominados Chefe e Subchefe de turma.
Os melhores alunos da última série de cada turno, desempenharão as
atividades de aluno comandante, devendo estes exercer o controle das turmas durante
as formaturas diárias do Colégio.
Ressalta-se que todos os alunos que estarão sob a coordenação dos alunos
comandantes, chefes e subchefes de turma, deverão respeitar e acatar as orientações
transmitidas por estes, sob pena de serem responsabilizados disciplinarmente. Os
comandantes serão sempre uma extensão dos olhos do Colégio em relação ao comportamento dos alunos fora do Colégio da Polícia Militar
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ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
Visando a uma formação ampla por parte do aluno, o Colégio da Polícia
CPM estará oferecendo sempre que possível, diversas oportunidades para os discentes
participarem de atividades extracurriculares. A participação do aluno nestas atividades
será de caráter voluntário e ficará condicionada a limites de idade, entre outras regras.
O Colégio tentará fornecer a cada ano, atividades envolvendo praticas esportivas
tais como, Vôlei, Basquete, Handebol, Atletismo, Futsal, Xadrez, Equitação, Futebol de
Campo e outras que as condições permitirem.
Além das práticas esportivas, será ofertado ainda a condição do aluno fazer parte
do coral do CPM, da Banda de Música e do Corpo de Baile.
O CPM tem participado a cada ano de diversas competições em nível municipal,
estadual e até mesmo nacional com os seus alunos, por uma questão de esforço da instituição e pelo empenho dos discentes, excelentes resultados foram conseguidos
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VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Da Avaliação daAprendizagem
A avaliação será contínua, cumulativa e permanente,
realizada em funções de objetivos expressos nos projetos de ensino ou
da programação curriculardo estabelecimento de ensino.
A avaliação deverá obedecer à ordenação e seqüência do
processo ensino-aprendizagem e a orientação do plano curricular.
A avaliação será diagnóstica, formativa e somativa, visando a
determinar até que nível os objetivos ou programação curricular
previamente estabelecidos foram ou deixaram de ser alcançados pelos
alunos.
Como instrumento e técnica de avaliação, serão utilizados
testes de aproveitamento orais e escritos, tarefas específicas, trabalhos
de criação, pesquisas, dramatizações, observações espontâneas ou dirigidas,
discussões e outros que se recomendem.
A avaliação se traduzirá num trabalho cooperativo entre o
Comando, Direção Pedagógica, Serviço de Orientação Educacional e
Psicológico e Corpo Docente integrados na diagnose dos problemas que interferem
no precesso ensino-aprendizagem, para darem a solução adequada.
A avaliação será efetuada no decorrer dos bimestres, seguindo
as datas previstas em calendário escolar adotado pelo estabelecimento.
O resultado da avaliação será expresso através de notas numa escala
de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Parágrafo único - As notas atribuídas ao aluno corresponderão ao percentual
de objetivos por ele atingidos em cada projeto de ensino.
O rendimento mínimo exigido pelo estabelecimento é a nota 6,0 (seis vírgula zero) por matéria e por conteúdo específico para o Ensino
Fundamental e por disciplina para o Ensino Médio.
Para efeito de cálculo da média, será adotada a seguinte fórmula:
1 - MA=1°Bim+2°Bim+3°Bim+4°Bim=6.0 dividido por 4
Recuperação de Estudos
A recuperação de estudos terá como objetivo proporcionar aos
alunos que demonstrarem rendimento insuficiente a oportunidade de
melhoria de aproveitamento.
Os estudos de recuperação terão caráter preventivo no decorrer
do ano letivo.
Os estudos de recuperação serão planejados e aplicados em função
das necessidades individuais, considerando os diversos ritmos e deficiências
de aprendizagem.
O estabelecimento de ensino proporcionará a modalidade de
recuperação bimestral.
A recuperação bimestral será desenvolvida após as avaliações bimestrais,
de acordo com o calendário do estabelecimento de ensino.
O docente deverá adotar métodos que não venham prejudicar os alunos
que não estão comprometidos com a recuperação de estudos.
Quando submetido à recuperação de estudos, para efeitos de apuração de
resultados bimestrais, sempre deverá ser considerado pelo docente, a média aritmética.
Para efeito de média bimestral, após a recuperação de estudos, será considerada
a maior nota.
Resultados
O resultado bimestral será transcrito pela Secretaria nos documentos escolares e no
instrumento de comunicação de cada aluno.
Os resultados bimestrais serão comunicados aos alunos e
aos seus responsáveis através de Boletins.
No final do período letivo regular será calculada a média final
do discente por disciplina, bem como a média anual considerando
todas as médias finais.
A média final por disciplina será apurada através da média
aritmética dos quatro resultados bimestrais, devendo ser considerada
uma casa decimal para sua efetivação.
A média anual será apurada através da média aritmética de todas
as médias finais do aluno, devendo ser consideradas três casas decimais
para sua efetivação.
A apuração das médias visando ao Curso de Formação de Oficiais
da Polícia Militar do Paraná, será calculada através da média aritmética das
três médias anuais alcançadas pelo discente no 1 °, 2° e 3° anos do Ensino
Médio, devendo ser considerados três casas decimais para sua
efetivação.
Os resultados finais serão comunicados aos alunos e aos seus responsáveis
através de boletins ou editais.
Promoção
Após a apuração dos resultados finais de aproveitamento e freqüência
serão considerados aprovados os alunos que apresentarem freqüência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas aula letivas e apresentarem
média final igualou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.
O aluno que não estiver inserido no parágrafo anterior,
considerar-se-á reprovado.
Conselho de Classe
O Conselho de Classe é um órgão consultivo, normativo e deliberativo
em assuntos didáticos, pedagógicos e disciplinares, com atuação restrita a
cada classe do Estabelecimento de Ensino.
Haverá no mínimo quatro Conselhos de Classe anuais.
O Conselho de Classe será constituído pelo Comandante ou
Subcomandante, Diretor Pedagógico, Chefe de Seção Técnica de Ensino,
Diretor de Turno, Secretário, pelo Orientador Educacional e Psicólogo e
portodos os professores que atuam numa mesma classe.
A presidência do Conselho de Classe estará a cargo do Comandante
que em sua falta ou impendimento será substituído pelo Subcomandante, Diretor
Pedagógico, Chefe de Seção Técnica de Ensino ou Diretorde Turno.
O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente no início e no término do
ano letivo, e em datas previstas no calendário escolar, coincidindo
com as avaliações.
Sempre que um fato relevante exija decisão do Conselho de Classe, este
poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do seu presidente ou por
solicitação de um dos seus membros.
A convocação para reunião será feita pelo Diretor Pedagógico com anuência
do Comandante, através de edital, com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas.
Será obrigatório o comparecimento de todos os professores convocados para
as reuniões, ficando os faltosos passíveis das sanções previstas no Regulamento Interno.
São critérios estabelecidos para estudo de casos de alunos reprovados em
situação limítrofe:
Alunos que não atingiram seus objetivos em:
a) Uma disciplina = desde que a nota seja igual ou superior a 3,5
(três e meio).
b) Duas disciplinas = desde que a nota seja igual ou superior a
3,5 (três e meio) e a outra igualou superior a 4,0 (quatro).
c) Três disciplinas = desde que todas as notas sejam iguais ou superiores
a 4,5 (quatro e meio).
d) Os alunos que não atingirem média final igual a 3,5 (três e meio) estarão
automaticamente reprovados, independente do número de disciplinas.
e) Casos especiais serão decididos pelo Conselho de Classe.
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UNIFORME BÀSICOS
FARDA DIÁRIA DE VERÃO
Usado por todos os discentes, diariamente, de acordo com o calendário
de atividades.
Composição
a. Masculino
Boina preta, camisa azul mescla, calça chumbo, cinto preto fivela prata,
sapatos pretos e meias pretas.
b. Feminino
Boina preta, camisa azul mescla, calça chumbo, cinto preto fivela prata,
sapatos pretos e meias pretas.
FARDA DIÁRIA DE INVERNO
Usado por todos os discentes, diariamente, de acordo com o
calendário de atividades.
Composição
a..Masculino
Boina preta, camisa azul mescla, calça chumbo, cinto preto fivela
prata, sapatos pretos, meias pretas, pulôver de lã cinza, cachecol preto, luvas pretas e
jaqueta de nylon cinza (opcional).
b. feminino
Boina preta, camisa azul mescla, calça chumbo, cinto preto fivela prata,
sapatos pretos, meias pretas, pulôver de lã cinza, cachecol preto, luvas pretas e
jaqueta de nylon cinza (opcional).
O cachecol e as luvas destinam-se aos dias que a temperatura assim exigir.
Observação: Será autorizado o uso de blusa de lã branca gola olímpica por baixo
dos uniformes quando a temperatura assim exigir.
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FíSICA
AGASALHO
Utilizado por todos os discentes durante as aulas de Educação
Física, treinamentos e outras representações determinadas
pelo CPM.
a. Masculino
Casaco do agasalho, calça do agasalho, camiseta branca em malha
manga curta, camiseta branca em moletom manga longa (opcional),
tênis branco, meias brancas, jaqueta de nylon cinza (opcional), luvas
pretas e cachecol preto.
b. Feminino
Casaco do agasalho, calça do agasalho, camiseta branca em malha
manga curta, blusa branca em moletom manga longa (opcional), tênis branco,
meias brancas, jaqueta de nylon cinza (opcional), luvas pretas e cachecol preto.
Observação:
As alunas poderão fazer uso de "Top" nas cores branco ou bege.
O cachecol e as luvas destinam-se aos dias que a temperatura assim
exigir.
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GALA
Destinados aos integrantes da Banda, Coral, Guarda Bandeira
e aos alunos designados para solenidade que exijam maior
requinte.
Composição
a. Masculino
Boina, jaqueta em gabardine branca, calça chumbo, cinta preta,
sapato preto, meias pretas, forragê amarelo, platina bordada e
luvas brancas.
b. Feminino
Boina, jaqueta em gabardine branca, calça chumbo, saia chumbo,
cinta preta, sapato preto, meias pretas, meias finas (cor fume e/ou natural),
forragê amarelo, platina bordada e luvas brancas.
topo
CALÇADOS
Sapatos Masculinos. tipo social ou mocassim, de couro, na cor preta,
com sola de borracha ou antiderrapante, com ou sem cadarços
para amarras.
Sapatos Femininos. tipo scarpin, de couro na cor preta com salto de
30 mm de altura. Ou do tipo mocassim, de couro na cor preta, com sola
de borracha ou antiderrapante.
Tênis. branco com detalhes azul, cinza ou preto, de lona ou de couro,com sola de borracha ou antiderrapante
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CORTE DE CABELO
1. Masculino
A revista do corte de cabelo será no dia 05 de cada mês.
Quando este cair no final de semana ou feriado, a revista se dará no 1º dia
de aula subseqüente, ou ainda, outra data estipulada pela Direção.
Padrão para o corte de cabelo e adereços/Masculino
1. Cabelo
Estilo meia cabeleira baixa, na parte de trás corta-se com máquina
número (02), parte superior da cabeça, corte baixo à tesoura, na nuca o corte
segue normal, nem quadrado nem redondo. As costeletas devem ser aparadas,
não cortadas curta, cortada nas partes parietais (ambos os lados do crânio) e
occipital (região ínfero-posterior da cabeça) à máquina n° 2, de acordo com a
espessura do cabelo, sendo desbastado até a altura correspondente
a cobertura.
O cabelo deverá ser penteado não podendo cobrir a testa, de forma a
constituir franja, nem tampouco apresentar topete ou similares. Não poderá ser
utilizado cabelo totalmente raspado, nem tampouco processos ou tinturas que
levem o cabelo a apresentar duas ou mais cores, a exemplo de luzes, reflexos
ou similares, nem colorações que fujam ao natural, como verde, azul, laranja,
rosa e outras.
Ficam vedados cortes ou penteados em que o cabelo passe a conter
desenhos, palavras, tranças, apliques, alongamentos ou similares.
O bigode e a barba devem ser raspados.
2. Adereços
Ficam vedados o uso de brincos, pircing e similares quando uniformizados.
As pulseiras, correntes e similares, deverão ser constituídas de partes pequenas e/ou
estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessárias discrição, e
terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de
correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física.
O uso, nas mãos, de anéis, alianças e similares deverão ser constituídos de partes
pequenas e/ou estreitas, lisos, baixos e sem saliências, sendo restrito a no máximo
2 (duas) peças.
Padrão para o cabelo, adereços, maquiagem e unhas I Feminino
1. Cabelo
Poderá apresentar-se curto e ou desbastado e, ao ser preso quando necessário,
deverão ser utilizados elásticos pretos ou brancos, e/ou presilhas (tic-tac) no preto ou
branco, de tamanho pequeno e de forma discreta, sem quaisquer tipos de pedras ou similares,
seguindo a cor do elástico quando da utilização do mesmo; o tic-tac na cor prata também
poderá ser utilizado quando do uso ou não do elástico.
Quando da utilização de cobertura (boina), deverá o cabelo ser preso com coque,
usando-se, se necessário, rede para melhor fixação, a qual deverá ser preta ou da cor
do cabelo.
O rabo-de-cavalo, feito na forma simples, ou trança, deverá ser feito quando do uso do
uniforme de Educação Física.
Em fase de crescimento deverá o cabelo, assim que possível, começar a ser preso.
Ficam vedados cortes ou penteados em que o cabelo passe a conter desenhos, palavras,
drads, tererês, rastafáris ou similares.
Não poderão ser utilizados processos de tinturas, cujas colorações fujam ao tradicional
ou comumente usados, tais como verde, laranja, azul, rosa e outros; quando da realização de
mechas, estas deverão combinar com a cor predominante do cabelo, ou seja, deverão ser
no sobre tom do mesmo.
Fica proibido o uso de tiaras, arcos, faixas, laços ou similares.
O uso de franja fica facultado no máximo até a linha superior da sombrancelha, evitando-se
prejudicar a visão.
2. Adereços
Os brincos deverão ser pequenos, evitando-se penduricalhos, ficando restrito o uso
a no máximo 01 (um) par, desde que disposto no lóbulo inferior da orelha.
Os anéis ficarão restritos a três peças dispostas nas mãos, desde que lisos, pequenos e
baixos, sem saliências ou exageros nas pedras e/ou detalhes.
As pulseiras, gargantilhas e similares deverão ser constituídos de partes pequenas e/ou
estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição, e
terão seu uso limitado a uma peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de
gargantilhas quando da utilização do uniforme de Educação Física (agasalho).
3. Maquiagem
À aluna do CPM, ao utilizar qualquer uniforme do Colégio, fica facultado o uso de
maquiagem, devendo ser priorizado tons suaves, de acordo com a tonalidade da pele, não
sendo permitido o uso de delineador ou lápis pretos na pálpebra dos olhos.
4. Unhas
As unhas das mãos deverão ser aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades
escolares, sendo que quando pintadas, deverão ser evitados modismos e cores que destoem
o uso do uniforme e da tonalidade da pele. Ao serem decoradas deverão ser de forma
suave e discreta.
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CORPO DISCENTE - CONSTITUIÇÃO
Corpo Discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no
estabelecimento de ensino.
No ato da matrícula o aluno tomará conhecimento das disposições do presente regulamento, assumindo o compromisso de cumprí-Ias.
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CORPO DISCENTE - DIREITOS
Além daquelas que lhe são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão
direitos dos alunos:
I - Em igualdade de condições, receber a orientação necessária para a
realização de suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios
ofertados pelo colégio;
II - Ser tratado com respeito pelos professores, funcionários e colegas;
III - Tomar conhecimento dos resultados do seu rendimento escolar e
da sua freqüência;
IV - Utilizar a biblioteca e laboratório de informática para consultas, trabalhos e estudo,
obedecendo as normas específicas;
V - Fazer parte das atividades desportivas ou participar naquelas promovidas
pelo colégio;
VI - Sugerir medidas que viabilizem melhor funcionamento das atividades
diversas do colégio;
VII - Ser informado do sistema de avaliação do colégio;
VIII - Requerer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a revisão de avaliações realizadas, bem como pedidos de segunda chamada,
nos casos justificados;
IX - Beneficiar-se da assistência dos serviçoes de orientação educacional,
psicologia e odontologia, oferecidos pelo colégio;
X - Organizar-se em associações culturais, cívicas e desportivas,
segundo as normas
e autorização do Comando.
XI - Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por sí, quando for de
maior idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.
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CORPO DISCENTE - DEVERES
Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas
do ensino aplicáveis:
I - Portar diariamente o manual do aluno, mantendo-o em perfeitas condições de uso;
II- Assinar o livro de controle de entrada e saída de alunos no estabelecimento quando
chegar ou sair em horários diferentes aos estabelecidos, com ciência da Orientadora
Educacional;
III- Permanecer no pátio ou ginásio de esportes de seu turno de aula, somente quando
autorizado;
IV - Prestar a continência individual a alunos que lhe tenham procedência
(séries superiores) e militares, mesmo que estes estejam fardados ou à paisana;
V -Apresentar-se corretamente aos seus superiores quando convocado ou para tratar
de assuntos de seu interesse;
VI - Comunicar à Secretaria e/ou Direção de Turno a mudança de endereço
e/ou telefone;
VII - manter a originalidade de sua Agenda Escolar, sem pintá-Ia, rasurá-Ia, ou
danificá-Ia de qualquer forma;
VIII - Somente permutar serviço, chefias ou representação, para qual tenha sido
escalado, com a devida permissão;
IX - Transitar ou fazer uso de vias de acesso permitidas ao corpo discente;
X - Prender o cabelo (efetivo feminino), conforme padrão estabelecido pela direção.
a) Caso os deveres acima, do ítem I ao X, deixem de ser cumpridos, serão considerados
transgressões de natureza LEVE.
XI - Usar corretamente o uniforme, insígnas, distintivos e medalhas nos deslocamentos,
durante as atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam
necessárias sua utilização;
XII - Apresentar-se em público, às aulas e outras atividades, uniformizado, de acordo
com as condições estabelecidas pelo colégio, não sendo permitido trocar-se e/ou deixar peças
do uniforme em locais não apropriados;
XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo
permitido uniformes sujo, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer,
bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;
XIV - Consultar a direção do colégio para a realização de vendas, arrecadações,
jogos e outros eventos que envolvam o nome do estabelecimento, que seja, dentro ou fora
deste, bem como para publicações sem prévia autorização;
XV - Trazer e entregar devidamente assinado pelo pai ou responsável, no prazo
máximo de 48 horas memorandos disciplinares e circulares emitidos pela direção do colégio
e corpo docente;
XVI - Cumprir e fazer as determinações da direção, dos professores e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
XVII - Ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e
demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao
desenvolvimento das atividades escolares, bem como executar tarefas definidas pelos
docentes e membros da direção pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele, não
sendo permitido trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha
ao estudo;
XIX - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou
com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta de professor;
XX - Cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na
data previamente agendada pela direção do CPM, não sendo permitido raspar a cabeça ou
usar tinturas nos cabelos (efetivo masculino);
XXI - Apresentar-se com unhas bem aparadas e o efetivo feminino, se fizer uso de
esmalte nas unhas deverá fazê-lo em tons discretos;
XXII - Apresentar-se para atividades escolares e extracurriculares e deslocamentos
sem óculos escuros, brincos, pircing e bonés (efetivo masculino), mais de um par de brinco,
conforme padrão estabelecido e demais adornos (efetivo feminino), quando uniformizados;
XXIII - Devolver em tempo hábil o material emprestado pertencente ao colégio,
aos colegas ou funcionários;
XXIV - Não usar uniforme ou o nome do colégio em ambiente estranho ao mesmo,
sem estar para isso autorizado;
a) Caso os deveres acima, do item XI ao XXIV deixem de ser cumpridos serão considerados transgressões de natureza MÉDIA.
XXV - zelar pelo bom nome do estabelecimento, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
XXVI - comparecer diariamente às atividades escolares. O incitamento ou a ausência
coletiva constitui falta grave, pois promover ou tomar parte de qualquer manifestação coletiva,
seja de caráter reivindicatório ou de crítica, fere os princípios filosóficos do colégio;
XXVII - participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento como: formaturas, paradas, representações, etc., não assumindo compromisso prévio que impossibilite o seu comparecimento nas solenidades. Em casos especiais, comunicar com antecedência a impossibilidade de comparecer a qualquer evento, quando voluntário ou designado;
XXVIII - utilizar adequadamente as instalações, equipamentos e demais materiais pertencentes ao estabelecimento de ensino, cooperando na manutenção da higiene e na conservação das instalações bem como responsabilizar-se por danos, extravio ou posse indevida de qualquer tipo de material, sendo passível de ressarcimento;
XXIX manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando diretores, professores, funcionários e colegas;
XXX - respeitar e prestar homenagem aos símbolos e tradições da Pátria, do Estado, do Município, da Polícia Militar e do Colégio;
XXXI - solicitar autorização para entrar no estabelecimento de ensino quando acompanhado de pessoas estranhas;
XXXII - retirar e utilizar qualquer documento ou material do colégio, somente com expressa autorização de quem de direito;
XXXIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras;
XXXV - resolver trabalhos escolares sem a utilização de meios ilícitos;
XXXVI - não causar ou contribuir para a ocorrência de acidente, por imperícia, imprudência ou negligência;
XXXVII - portar-se de maneira respeitosa e/ou conveniente nos eventos sociais ou esportivos promovidos no colégio ou fora dele;
XXXVIII - não instigar colegas ao cometimento de transgressões disciplinares;
XXXIX - não namorar quando uniformizado, dentro do colégio ou fora dele;
XL - não acessar a internet em links e sites proibidos nas dependências do Colégio, bem como não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual.
XLI - não cabular aulas e formaturas.
a) Caso os deveres acima do item XXV ao XLI deixem de ser cumpridos serão considerados transgressões de natureza GRAVE, podendo ser acrescentado o afastamento de sala de aula, conforme os agravantes.
XLII - zelar pela saúde e a de outrem, sendo proibido o uso e o porte de fumo, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, entorpecentes ou similares, armas, materiais explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas disciplinares. .
XLIII - dirigir veículos somente se estiver devidamente habilitado pelo órgão competente. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além das medidas disciplinares.
XLIV - não cometer qualquer atitude que caracterize ato Infracional, Contravenção Penal ou Crime no interior do CPM ou fora dele uniformizado
a) Caso os deveres acima, do item XLII ao XLIV deixem de ser cumpridos, serão considerados de natureza GRAVISSIMA.
Os casos omissos serão decididos pela Direção do Colégio.
A transgressão cometida será comunicada aos pais e/ou responsáveis, através de documento oficial e ficará registrada em ficha individual do aluno. Terá caráter educativo visando a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno.
Todas as ações ou omissões não enumeradas nos itens acima, e que se enquadrem nos deveres do aluno, serão consideradas de acordo com sua natureza e gravidade.
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CONCESSÃO DE CRÉDITOS
A cada semestre todos os alunos receberão 30 créditos
disciplinares.
Bimestralmente os alunos serão avaliados pelos diretores de turno e
inspetores de pátio.
Os alunos que se destacarem em seu comportamento disciplinar, receberão
créditos-extra, e no final do ano serão premiados com diploma de mérito disciplinar.
A direção de turno e inspetores de pátio se reunirão para a deliberação de concessão de créditos.
Receberão créditos os alunos que se destacarem nos seguintes aspectos:
a) obter em todos os bimestres média igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) em todas as disciplinas.
b) destacar-se positivamente em seu comportamento disciplinar.
c) destacar-se positivamente nas diversas modalidades do colégio, como: Esportes, Banda de Música, Coral, etc.
Os alunos inseridos no item b, ao final do ano letivo, serão premiados com diploma de honra ao mérito disciplinar, como já acontece com alunos que se destacam pelo seu desempenho escolar (médias altas).
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PERDA DE CRÉDITOS
O aluno sofrerá deduções nos seus créditos disciplinares toda vez que deixar
de cumprir seus deveres, observando a gravidade da transgressão e a ficha individual do aluno.
A cada transgressão disciplinar poderão ser avaliadas as circunstâncias atenuantes
ou agravantes, podendo ocorrer a diminuição ou o aumento do número de créditos referenciais.
Adedução dos créditos dar-se-á da seguinte maneira:
a) Transgressões leves - até 04 (quatro) créditos
b) Transgressões médias - até 10 (dez) créditos
c) Transgressões graves - até 20 (vinte) créditos
d) Transgressões gravíssimas - até 30 (trinta) créditos
Serão comunicados pelo Diretor de Turno, os pais do aluno que já estiver com
menos de 20 (vinte) créditos.
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CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Aluno novo, durante o período de adaptação de 03 (três) meses, a constar da
data da matrícula.
Ser a primeira falta, desde que não seja caracterizada de natureza grave
ou gravíssima.
Relevância em serviços prestados como: exercer função de comando,
auxiliares, etc.
Voluntariado em atividades extracurriculares
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
. Possuir o aluno função de comando, chefe ou subchefe de turma.
. Ser reincidente na transgressão do mesmo tipo.
. Cometer transgressão durante a aula.
. Conexão de duas ou mais transgressões.
. Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos.
. Conluio de dois ou mais alunos.
. Premeditação da transgressão.
. Tero aluno abusado de sua função de comando ou de chefe de turma
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MEDIDAS DISCIPLINARES
Pelo não cumprimento dos seus deveres, os alunos estarão sujeitos as seguintes
medidas disciplinares, que deverão ser graduadas conforme a natureza da falta em leve,
média, grave e gravíssima, ensejando as seguintes situações:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) repreensão;
c) afastamento das atividades escolares; e d) remanejamento por falta de adaptação.
- Fica assegurado ao aluno o direito de defesa
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AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
Será aplicada pelo Diretor de Turno com o conhecimento da Orientadora
Educacional que informará aos pais ou responsáveis a causa
da referida medida.
O aluno cumprirá o afastamento nas dependências do Colégio, realizando as
mesmas atividades curriculares que os estiverem sendo aplicadas
em sala de aula.
Em caso de transgressão mais grave o aluno poderá cumprir o afastamento
em casa.
MATRÍCULA CONDICIONAL
O aluno que apresentar problemas de ordem disciplinar, perdendo a totalidade dos
créditos cedidos a cada semestre, passará a ter sua matrícula em situação condicional, ou seja,
após os pais assinarem o termo de matrícula condicional, ficará ciente que o aluno não poderá
cometer transgressão disciplinar de nenhuma natureza.
O termo de Matrícula condicional assinado no primeiro semestre terá validade para
o ano letivo vigente e o assinado no segundo semestre será válido até o término do ano letivo,
bem como para o ano subseqüente.
O não cumprimento implicará no remanejamento do aluno em qualquer época do ano,
através do pedido de transferência ou da deliberação do Conselho Pedagógico.
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REMANEJAMENTO POR FALTA DE ADAPTAÇÃO
Após esgotadas as medidas disciplinares e vem ultima instância, será aplicado pelo Conselho Pedagógico, homologado pelo Diretor de Ensino da Polícia Militar, o remanejamento por falta de adaptação para o aluno que acatar as normas regulamentares do colégio.
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SOLlCITAÇÕES , JUSTIFICATIVA, RECONSIDERAÇÃO DE ATOS E RAZÓES DE DEFESA
Deverão ser feitos através de documento escrito, dirigido ao Diretor de
Turno e redigido em termos claros, simples e respeitosos, dentro de um prazo de 48 horas (2 dias úteis), a partir da data do documento
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MEDALHAS DE MÉRITO ESCOLAR CEL. PM FELlPPE DE SOUSA MIRANDA
Com o objetivo de incentivar os estudos, o Colégio da polícia Militar "Colégio Cel. PM Felippe de Sousa Miranda", homenageia a cada término de bimestre e ano letivo, os alunos que se destacam nos quesitos de nota e disciplina escolar.
Serão homenageados os alunos que obtiverem média bimestral igualou superior a 8,0 (oito vírgula zero) em todas as disciplinas da série considerada, além de ter conceito disciplinar por arte da Direção de Turno no bimestre em pauta.p Cada aluno que alcançar tal conquista receberá ao final do bimestre um Diploma de Honra ao Mérito.
O discente que receber o Diploma de Honra ao Mérito durante os quatro bimestres do ano letivo, receberá em Solenidade Militar, a tão esperada Medalha de Mérito Escolar do Colégio da Polícia Militar "Colégio Cel. PM Felippe de Sousa Miranda".
A segunda condição para o aluno conseguir a Medalha de Mérito Escolar é a de não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar durante o ano letivo, além de ficar com a média geral final superior a 9,0 (nove vírgula zero) porém, sem ter ficado com nenhuma média bimestral abaixo de 7,0 (sete vírgula zero).
A média anual será calculada através da somatória das médias bimestrais.
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CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é um órgão deliberativo que tem por objetivo auxiliar nas decisões a serem tomadas pelo Comando do CPM nas questões do âmbito educacional.
O Conselho Pedagógico é composto pela Direção Mediata (Comando e Sub Comando), Direção Imediata (Diretor Pedagógico, Chefe da STE, Diretor de Turno), Supervisor Educacional, Orientadora Educacional e Psicóloga, Secretário e pelo Professor Regente (da turma em questão).
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